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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000176-09.2015.5.02.0372 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PADARIA COLONIAL LTDA - ME E OUTROS (8) Destinatário: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão Id 0eecc5e juntada aos autos, apenas para fins de acompanhamento processual, não havendo necessidade de manifestação. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. LAIS BRUNI PICOLINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000176-09.2015.5.02.0372 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PADARIA COLONIAL LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10af7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Everton de Nadai Sutil, em razão da manifestação de id7c2631d. Mogi das Cruzes, data abaixo. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária. DESPACHO Vistos. Primeiramente, retire-se o sigilo da manifestação, tendo em vista que inexiste qualquer justificativa ou motivo hábil a amparar tal condição. Considerando o lapso temporal em que as ultimas pesquisas foram realizadas, defiro a renovação da penhora on-line, utilizando-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio de contas correntes e outras aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s), estando autorizada a reiteração automática dos bloqueios por até 30 dias ("teimosinha"). Havendo valores bloqueados, dê-lhe ciência. Negativo ou insuficiente o bloqueio, prossiga-se a execução com a pesquisa, registro e penhora de bens por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Frustrado o bloqueio pelo SISBAJUD, e após o decurso do prazo legal, tão logo devolvido o mandado, determino a inclusão do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Indefiro, o registro de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) no CNIB, bem como inclusão no SERASA, pois já realizados anteriormente. Com as respostas, Intime-se o exequente orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, sobreste-se o feito, na forma do despacho de Id 8687846, sob as penas já cominadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
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