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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000140-67.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: LEONARDO STADI DE FREITAS RECLAMADO: VALDEM LOCACOES, MONTAGENS E INSTALACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b805c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e no mais que consta dos autos da reclamação trabalhista proposta por LEONARDO STADI DE FREITAS, em face de VALDEM LOCACOES, MONTAGENS E INSTALACOES EIRELI, FORTE LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, ELETRON EVENTOS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e GF LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora, para, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de insalubridade, em grau máximo, no importe de 40% do salário mínimo vigente em cada época, da admissão até setembro/2023, com reflexos;horas extras, pelo extrapolamento do módulo da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, o que for mais benéfico ao reclamante, dos dias efetivamente laborados, com adicional de 50%, conforme jornada fixada, com reflexos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas à base de 2% do valor provisório da condenação, ora fixado em R$ 40.000,00. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GF LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA - ELETRON EVENTOS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - FORTE LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA - VALDEM LOCACOES, MONTAGENS E INSTALACOES EIRELI
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000140-67.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: LEONARDO STADI DE FREITAS RECLAMADO: VALDEM LOCACOES, MONTAGENS E INSTALACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b805c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e no mais que consta dos autos da reclamação trabalhista proposta por LEONARDO STADI DE FREITAS, em face de VALDEM LOCACOES, MONTAGENS E INSTALACOES EIRELI, FORTE LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, ELETRON EVENTOS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e GF LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora, para, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de insalubridade, em grau máximo, no importe de 40% do salário mínimo vigente em cada época, da admissão até setembro/2023, com reflexos;horas extras, pelo extrapolamento do módulo da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, o que for mais benéfico ao reclamante, dos dias efetivamente laborados, com adicional de 50%, conforme jornada fixada, com reflexos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas à base de 2% do valor provisório da condenação, ora fixado em R$ 40.000,00. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO STADI DE FREITAS
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