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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000138-09.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: MARCIO LUIZ COSTA FILHO RECLAMADO: VIACAO RIBEIRAO PIRES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c978f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Apresentado pela parte autora 2 cálculos de liquidação, sendo 1 para cada reclamada. MAUA/SP, data abaixo. DURVAL DOS SANTOS ROSA JR - técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apesar do silêncio das reclamadas, aguarde-se quanto a homologação de cálculos. Conforme r. sentença de origem, as reclamadas restaram condenadas de forma principal e solidária. Registre-se, ainda, a unicidade contratual pelo período de 01/02/2006 a 19/02/2022, não havendo condenação por períodos pré-fixados ou diferenciados. Assim sendo, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, reapresentar uma única conta de liquidação, englobando o total devido pelas reclamadas. Intimem-se. MAUA/SP, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO RIBEIRAO PIRES LTDA - EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000138-09.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: MARCIO LUIZ COSTA FILHO RECLAMADO: VIACAO RIBEIRAO PIRES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c978f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Apresentado pela parte autora 2 cálculos de liquidação, sendo 1 para cada reclamada. MAUA/SP, data abaixo. DURVAL DOS SANTOS ROSA JR - técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apesar do silêncio das reclamadas, aguarde-se quanto a homologação de cálculos. Conforme r. sentença de origem, as reclamadas restaram condenadas de forma principal e solidária. Registre-se, ainda, a unicidade contratual pelo período de 01/02/2006 a 19/02/2022, não havendo condenação por períodos pré-fixados ou diferenciados. Assim sendo, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, reapresentar uma única conta de liquidação, englobando o total devido pelas reclamadas. Intimem-se. MAUA/SP, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ COSTA FILHO
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