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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000131-88.2026.5.02.0058 RECLAMANTE: CLAUDNEI SILVA DA MOTA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c62f79 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. No mesmo prazo, deverá a parte reclamante informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, bem como manifestar EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Os recolhimentos do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa, se cabíveis, deverão ser efetuados mediante as respectivas guias e comprovados nos autos. Transcorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 08 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, DEVERÃO SER INDICADAS DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2º, da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Não há depósito recursal realizado nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000131-88.2026.5.02.0058 RECLAMANTE: CLAUDNEI SILVA DA MOTA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c62f79 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. No mesmo prazo, deverá a parte reclamante informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, bem como manifestar EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Os recolhimentos do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa, se cabíveis, deverão ser efetuados mediante as respectivas guias e comprovados nos autos. Transcorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 08 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, DEVERÃO SER INDICADAS DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2º, da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Não há depósito recursal realizado nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDNEI SILVA DA MOTA
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