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1000130-30.2026.8.13.0064

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Belo Vale · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000130-30.2026.8.13.0064/MG AUTOR: DANIELLE SANTOS MANOEL DA MATA ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MAIA DOS SANTOS (OAB MG165247) DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação em que se discute matéria abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão dos processos que versem sobre a questão jurídica objeto da afetação, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, o art. 1.037, II, do CPC estabelece que, determinada a suspensão dos processos que versem sobre a questão submetida a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, os feitos deverão permanecer sobrestados até a definição da controvérsia pelo Tribunal Superior, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. No caso concreto, verifica-se que a questão controvertida nestes autos guarda correspondência com aquela submetida ao julgamento do Tema 1.264/STJ, de modo que o pronunciamento a ser proferido pela Corte Superior possui potencial para influenciar diretamente a solução da presente demanda. Assim, em observância à sistemática dos precedentes qualificados, à segurança jurídica, à isonomia e à necessidade de evitar a prolação de decisões conflitantes, mostra-se necessária a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ ou ulterior deliberação daquela Corte quanto ao levantamento do sobrestamento. Anote-se a suspensão no sistema. Após o julgamento do tema repetitivo, aguarde-se o trânsito em julgado ou a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do precedente, ocasião em que os autos deverão ser conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Vale, data da assinatura eletrônica

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