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TJSP · Foro de Maracaí - Vara Única
Processo 1000124-05.2026.8.26.0341 (apensado ao processo 1000846-73.2025.8.26.0341) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.S.S. - - A.D.F. - - A.M.F. - - C.P. - - C.D.P. - - D.D.F. - - D.D.F. - - E.P.N. - - E.C.N. - - E.J.N. - - E.J.N. - - E.P.N. - - E.P.N. - - F.D.F. - - F.D.F. - - N.D.F.S. - - R.P.R.N. - - S.R.F.C. - - S.T.B. - - R.F.G. - Vistos. Trata-se de pedido incidental de expedição de alvará judicial formulado por Mário Simonini Sobrinho e demais herdeiros, qualificados nos autos, visando à autorização para a venda particular dos dois imóveis urbanos componentes do acervo hereditário de Jacyra Dalva Ferreira, matriculados sob os nºs 5.883 e 4.009 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Maracaí. Em cumprimento à deliberação anterior, os requerentes promoveram a juntada dos laudos de avaliação imobiliária dos bens, subscritos por profissional habilitado, informando que os valores apurados balizarão o preço mínimo pretendido para a alienação. O Ministério Público informou a ausência de interesse justificante de sua intervenção, diante da maioridade e plena capacidade civil de todos os herdeiros e da natureza patrimonial disponível da causa. Não obstante a juntada das avaliações mercadológicas, a apreciação do mérito do pedido de expedição de alvará pressupõe a oitiva da Fazenda Pública Estadual. A alienação antecipada de bens integrantes do monte mor reflete diretamente na apuração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tornando indispensável a prévia intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na esteira do artigo 626 do Código de Processo Civil. Destarte, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar e comprovar nos autos, declaração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, colacionando aos autos o respectivo protocolo e demonstrativo. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT), RICARDO FERREIRA GARCIA (OAB 7313/MT)
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