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1000114-66.2024.8.26.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Batatais - 2ª Vara Cível

    Processo 1000114-66.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana - Fica intimada a parte interessada a manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa juntada nos autos. - ADV: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Batatais - 2ª Vara Cível

    Processo 1000114-66.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana - Vistos. Em consonância com os artigos 139, V, e 334, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de outubro de 2026, às 13:30 horas, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências do Claretiano - Centro Universitário, Rua Dom Bosco, nº 466, Batatais/SP, ficando, desde já, autorizada a realização do ato na modalidade virtual ou híbrida, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", caso postulado pela parte interessada até 48 horas antes da sua realização, oportunidade em que deverá noticiar os endereços eletrônicos para envio do link de ingresso no ato conciliatório. Cite-se a parte requerida, através de oficial de justiça (observando-se os endereços indicados às fls. 206), para oferta de resposta no prazo legal (art. 335, I e II, do CPC), bem como intime-se para comparecimento à audiência designada. A intimação da autora se dará através de seu procurador (art. 334, § 3º, CPC). As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a)(s). O não comparecimento injustificado da parte autora ou da requerida poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). No mais, considerando o disposto na Portaria Nupemec nº 001/2023, no art. 8º da Resolução nº 809/2019 e na Portaria nº 10.584/2025 do E. TJ/SP, fixo os honorários do(a) conciliador(a) no valor de R$ 86,07, a serem custeados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com pagamento através de pix, depósito ou transferência diretamente na conta bancária do(a) conciliador(a), observando-se que caberá ao Estado o pagamento do valor da cota-parte dos beneficiários da justiça gratuita, o que deverá ser providenciado pelo Cejusc, expedindo-se o necessário. Servirá a presente decisão, por via assinada, como mandado. Int. Cumpra-se com urgência. - ADV: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES)

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