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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000111-81.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DA CRUZ COSTA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e7391 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, certificando que o Recurso Ordinário Adesivo apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor Vistos, etc. Processe-se em termos, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade e regular representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Dê-se ciência à parte autora que, caso opte por executar a sentença provisoriamente, deve autuar um novo processo (Processos>Novo processo), por dependência, escolhendo "Cumprimento Provisório de Sentença" como classe judicial, devendo juntar as peças necessárias, observados os requisitos do art. 520 do CPC e arts. 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como os cálculos do crédito exequendo, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Por fim, registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 8a. Turma - Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intime(m)-se as partes, sendo a(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE DA CRUZ COSTA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000111-81.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DA CRUZ COSTA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e7391 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, certificando que o Recurso Ordinário Adesivo apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor Vistos, etc. Processe-se em termos, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade e regular representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Dê-se ciência à parte autora que, caso opte por executar a sentença provisoriamente, deve autuar um novo processo (Processos>Novo processo), por dependência, escolhendo "Cumprimento Provisório de Sentença" como classe judicial, devendo juntar as peças necessárias, observados os requisitos do art. 520 do CPC e arts. 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como os cálculos do crédito exequendo, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Por fim, registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 8a. Turma - Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intime(m)-se as partes, sendo a(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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