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1000099-74.2026.8.11.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE FELIZ NATAL

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL VARA ÚNICA DE FELIZ NATAL RUA SÃO LOURENÇO D`OESTE, 945, TELEFONE: (66) 3585-1766, CENTRO, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78000-150 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: 57471.162.09.2026-0 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AKIO MAEDA PROCESSO n. 1000099-74.2026.8.11.0093 Valor da causa: R$ 11.676.961,92 ESPÉCIE: [Obrigação de Entregar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: VALDEREI PESCINELLI Endereço: CHACARA 2, SETOR INDUSTRIAL, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78885-000 Nome: JOCONDA ROSA PESCINELLI Endereço: CHACARA 2, INDUSTRIAL, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78885-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCIO LEANDRO SCHIEFELBEIN Endereço: GLEBA NOVO HORIZONTE, RODOVIA DA SOJA, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78885-000 Nome: JOICE LUZIA DE BRAZIL SCHIEFELBEIN Endereço: GLEBA NOVO HORIZONTE, RODOVIA DA SOJA, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78885-000 Nome: ELIO SCHIEFELBEIN Endereço: RUA VERÃO, 250, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 FINALIDADE: EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM (DEC. LEI 911/69), abaixo descrito, depositando-o com o depositário abaixo indicado, em conformidade com o despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado para, querendo, no prazo indicado, requerer o PAGAMENTO DO DÉBITO. VALOR DO DÉBITO: R$ 11.676.961,92 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(BENS): " DEFIRO o pedido de expedição de mandado de busca, apreensão e remoção de soja pertencente aos executados, até o limite de 121.635,02 (cento e vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco vírgula zero dois) sacas de 60 kg, a ser cumprido na Fazenda Tatuapé e na Fazenda Novo Horizonte, ambas no Município de Feliz Natal/MT, abrangendo armazéns, silos, depósitos e demais estruturas de guarda de grãos ali existentes. 11.2. EXPEÇA-SE carta precatória à Comarca de Sorriso/MT para cumprimento da busca, apreensão e remoção de soja no armazém da Fazenda Agro Sutil, vinculado a ÉLIO SCHIEFELBEIN.11.3. DETERMINO que a apreensão recaia exclusivamente sobre produto comprovadamente pertencente aos executados pessoas físicas, ou depositado em nome deles individualmente, vedada a apreensão de estoque de titularidade da pessoa jurídica Sutil Agronegócios Ltda., terceira estranha à lide, cabendo ao Oficial de Justiça consignar, no auto de apreensão, os elementos que evidenciem a titularidade do produto apreendido.11.4. AUTORIZO o Oficial de Justiça a consultar registros de depósito, romaneios, extratos de estoque, saldos e movimentações existentes nos locais da diligência, exclusivamente para fins de identificação da titularidade da soja, sendo vedada a extração ou retenção de dados alheios a essa finalidade.11.5. DETERMINO que a diligência seja cumprida sem prévia comunicação aos executados, a fim de resguardar sua efetividade, devendo os exequentes e seu advogado ser previamente cientificados da data e do horário de cumprimento, para fins de acompanhamento e providência dos meios necessários ao carregamento, transporte e depósito do produto apreendido.11.6. CONSIGNO que, não sendo localizada quantidade suficiente de soja de titularidade pessoal dos executados, poderá a parte exequente requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, com penhora sobre outros bens dos executados, inclusive sobre as quotas sociais já arrestadas (ID 223348883), independentemente de nova citação. DEPOSITÁRIO DESIGNADO: ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. PAGAMENTO: Poderá o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente (parcelas vencidas e vincendas), de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído. 2. Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. (Art. 3º, § 1º, Dec. Lei 911/69) ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. FELIZ NATAL, 11 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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