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TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1000086-74.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Murilo Henrique Santanna Constantino - Ante o exposto: a) INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora às fls. 288-293, em razão da ocorrência da coisa julgada material e do encerramento da fase de conhecimento nos presentes autos (fls. 275-278 e fl. 284), ressalvando a possibilidade de postulação em ação própria caso demonstrada a alteração substancial do quadro fático e o preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais vinculantes; b) DÊ-SE CIÊNCIA às partes e ao Ministério Público do retorno dos autos da Superior Instância e da certidão de trânsito em julgado de fl. 284; c) INTIME-SE a parte autora, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência da presente decisão; d) Decorrido o prazo sem outras manifestações, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos em definitivo, com as baixas e anotações de praxe no sistema informatizado, observando-se a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
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