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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000086-37.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: JEFERSON PASSARI MILANEZ RECLAMADO: MARCELO DE MELO AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2ec9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026. YASMIM SOARES SALES DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE foi mantida em caráter definitivo. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PASSARI MILANEZ
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000086-37.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: JEFERSON PASSARI MILANEZ RECLAMADO: MARCELO DE MELO AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2ec9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026. YASMIM SOARES SALES DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE foi mantida em caráter definitivo. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MELO AZEVEDO
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