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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000082-75.2026.5.02.0372 RECLAMANTE: JESSE PRADO DE ALMEIDA RECLAMADO: PRISMA NUCLEO SAO PAULO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738a444 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MMº. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP - DR. EVERTON DE NADAI SUTIL. Nada mais. Cinthya Cavalcante Domingos. Diretora de Secretaria Mogi das Cruzes, data abaixo. Vistos. O reclamante noticia o descumprimento do acordo homologado, alegando a ausência de pagamento da 5ª parcela, vencida em 24/08/2026, e requer o reconhecimento do inadimplemento, com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes e incidência da multa de 25% sobre o saldo devedor, além do prosseguimento dos atos executórios. Requer, ainda, nos termos do acordo homologado, a inclusão do feito em pauta para apreciação da responsabilidade subsidiária do CONDOMÍNIO VILLA DAS FLORES – RESIDENCIAL MARGARIDAS. Diante da notícia de descumprimento do acordo e antes da apreciação dos requerimentos formulados pelo reclamante, dê-se vista às reclamadas para que se manifestem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando, se o caso, o regular adimplemento da parcela apontada como inadimplida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISMASERV SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CONDOMINIO VILLA DAS FLORES - RESIDENCIAL MARGARIDAS - PRISMAPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ITAPETY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - PRISMA NUCLEO SAO PAULO LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000082-75.2026.5.02.0372 RECLAMANTE: JESSE PRADO DE ALMEIDA RECLAMADO: PRISMA NUCLEO SAO PAULO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738a444 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MMº. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP - DR. EVERTON DE NADAI SUTIL. Nada mais. Cinthya Cavalcante Domingos. Diretora de Secretaria Mogi das Cruzes, data abaixo. Vistos. O reclamante noticia o descumprimento do acordo homologado, alegando a ausência de pagamento da 5ª parcela, vencida em 24/08/2026, e requer o reconhecimento do inadimplemento, com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes e incidência da multa de 25% sobre o saldo devedor, além do prosseguimento dos atos executórios. Requer, ainda, nos termos do acordo homologado, a inclusão do feito em pauta para apreciação da responsabilidade subsidiária do CONDOMÍNIO VILLA DAS FLORES – RESIDENCIAL MARGARIDAS. Diante da notícia de descumprimento do acordo e antes da apreciação dos requerimentos formulados pelo reclamante, dê-se vista às reclamadas para que se manifestem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando, se o caso, o regular adimplemento da parcela apontada como inadimplida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSE PRADO DE ALMEIDA
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