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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000064-17.2026.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.T.R. - J.R.G.J. - Ciencia às partes acerca da juntada das peças do agravo de instrumento julgado, ficando intimadas a promover regular andamento ao feito em 15 dias. Nada Mais. - ADV: VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB 309256/SP), JULIANA ALVES LIMA (OAB 404787/SP)
TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000064-17.2026.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.T.R. - J.R.G.J. - Vistos. Indefiro a produção de prova oral, pois incapaz de comprovar a capacidade econômica do requerido - dado esse coberto pelo direito à privacidade e não acessível a terceiros. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que junte aos autos o CNIS atualizado do requerido, de modo a indicar se há algum vínculo laboral ativo. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Expeça-se o ofício. Com o retorno, abra-se vista às partes para alegações em quinze dias. Após, ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB 309256/SP), JULIANA ALVES LIMA (OAB 404787/SP)
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