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TJSP · Foro de Tambaú - Vara Única
Processo 1000058-50.2024.8.26.0614 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - P.M.T. e outro - R.T. e outro - Vistos. Deferida a produção de prova oral às fls. 179/181, e apresentados os róis de testemunhas (fls. 190/192 e 193), DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2027, às 15h, por meio da plataforma TEAMS, com acesso através de link e QRcode já disponibilizados ao final desta decisão. A audiência será realizada na modalidade virtual, devendo as partes, testemunhas e/ou advogados comparecerem ao Fórum apenas se, e somente se, não dispuserem de possibilidade de acessar a plataforma virtual Microsoft Teams, o que deve ser informado nos autos. Proceda a serventia à intimação judicial das testemunhas servidores públicos, bem como das arroladas pelo Ministério Público, nos termos do art. 454, § 4º, III e IV, do CPC, a saber: - Cristiano Malho, servidor público municipal, matrícula n. 2.486; - Ronei Daniel Trautvein, servidor público municipal, matrícula n. 4.203; - Rogério Palma Carneiro, servidor público municipal, matrícula n. 3.560; - Cesar Augusto Sant'Ana Terada, representante legal da empresa VLI Logística, inscrito no RG sob o n. 44392904; Com exceção das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Consigno que nas audiências virtuais, o advogado continua responsável pela intimação das testemunhas, inclusive devendo fornecer endereço de e-mail e telefone para concerto do ato virtual. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação via A.R., presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação das testemunhas via mandado somente será deferida em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, devendo o pedido de intimação, com a devida justificativa, ser apresentado em cartório e solicitada a intimação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
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