Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Cabo Verde · Despacho
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Nº 1000048-03.2026.8.13.0095/MG REQUERENTE: VALDIR DE SOUSA ADVOGADO(A): CARLA ROSÂNGELA SIQUEIRA MUNIZ (OAB MG168745) ADVOGADO(A): THOMAS DE SOUZA BARROS BELO (OAB MG204464) REQUERENTE: JULIA SILVA SOUSA ADVOGADO(A): CARLA ROSÂNGELA SIQUEIRA MUNIZ (OAB MG168745) ADVOGADO(A): THOMAS DE SOUZA BARROS BELO (OAB MG204464) DESPACHO Vistos, etc. A parte requerente impugnou as custas e despesas processuais apuradas mormente o evento 45, CALCRMI1, arguindo a desproporção do valor em face do que foi o objeto vestibular. Em relação ao valor da causa, entende este Juízo que o valor apurado deverá ser aquele sobre o qual recai o pedido de alvará, ou seja, a quota parte que seria direcionada à herdeira incapaz, nos termos da exordial. No mesmo sentido é o posicionamento do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO DE OFÍCIO - MANUTENÇÃO. - Nos termos do artigo 292 do CPC, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo imediatamente aferível. O referido dispositivo legal em seu §3º, prevê, ainda, que o valor da causa deve ser correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. - Tratando-se de alvará judicial para alienação de bens pertencentes à pessoa relativamente incapaz, o valor da causa deve ser calculado considerando o valor da quota da parte que lhe pertencerá diante da alienação dos bens, sendo este o proveito econômico da demanda. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.450714-1/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 20/02/2025, publicação da súmula em 21/02/2025) Desta feita, acolho a manifestação retro, bem como determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de recalcule o valor das custas finais sobre o valor devido à quota parte atribuída à herdeira incapaz no presente feito, ou seja, R$ 12.622,23 (doze mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos). Por fim, intime-se novamente a parte autora para pagamento, sob pena de ser expedida CNPDP em caso de inadimplência. Nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.