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TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1000043-94.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Soares - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no aditamento de fls. 64/65, para: (i) determinar a retificação da data de início (DIB) do benefício de auxílio-acidente (espécie 94, NB 214.055.241-0) para 01/01/2011, dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário NB 5356879691 (fl. 39), em substituição à data de 31/10/2023 (DER) administrativamente fixada (fls. 68/72); e (ii) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento das diferenças devidas entre 01/01/2011 e 31/10/2023, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à data de ajuizamento da ação e deduzidos os valores já pagos administrativamente à parte autora a título do mesmo benefício ou de benefícios inacumuláveis no período, tudo a ser apurado em fase de liquidação/cumprimento de sentença. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
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