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TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1000029-16.2018.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Tomada de Decisão Apoiada - J.C.S.C. - A.A.S. - Vistos. 1. Fls. 192/206: tendo em vista a entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a liberação dos honorários reservados em favor do perito Alexandre de Lima Parra, RG: 29.687.373-1, CPF: 220.044.788-45, Data de Nascimento: 10/04/1980, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Deliberação CSDP nº 92/2008. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 192/206, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação. 4.Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 322833/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1000029-16.2018.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Tomada de Decisão Apoiada - J.C.S.C. - A.A.S. - Intimação das partes quanto a petição de fls. 188. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 322833/SP)
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