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TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000026-59.2019.5.02.0090 AUTOR: CLAUDINE MACEDO BARBOSA RÉU: ENGIVER CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42b068 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos, Considerando que foi constatada pela secretaria a mensagem de "agência destinatária encerrada", quando da confecção do alvará no sistema SISCONDJ, intime-se o advogado DANILO MINOMO DE AZEVEDO para que informe novos dados bancários para transferência de valores no prazo de 05 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGIVER CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000026-59.2019.5.02.0090 AUTOR: CLAUDINE MACEDO BARBOSA RÉU: ENGIVER CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c1f72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA, para deliberações. SAO PAULO/SP, 21/08/2026. Marcelo de Souza Lima Vistos. Verifica-se dos autos que, no âmbito do precatório nº 1033592-36.2023.5.02.0000, foi provisionado o valor de R$ 168,30 em favor do advogado da reclamada, DANILO MINOMO DE AZEVEDO, a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante. Diante da ausência de dados bancários para a liberação naquele momento, o saldo foi posteriormente transferido a este Juízo da Execução, para que fosse liberado a quem de direito. Constata-se, ainda, que a quantia transferida foi depositada no SISCONDJ em 10/04/2026, no valor de R$174,67, encontrando-se atualmente acrescida dos respectivos rendimentos. Assim, saneio o feito para reconhecer que o saldo existente na conta judicial corresponde aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada. Por conseguinte, a partir da conta judicial de 2500119029703 (parcela 2), libere-se o saldo integral em favor do advogado DANILO MINOMO DE AZEVEDO para a conta bancária cadastrada no Siscondj, conforme ID bb4f757 (Titularidade: DE AZEVEDO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP, CNPJ nº 01.749.020/0001-22, junto ao Banco do Brasil, agência 6802, conta corrente 7000-9). Cumprida a determinação e inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINE MACEDO BARBOSA
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