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TJMG · Vara Única da Comarca de Jequeri · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000007-32.2026.8.13.0355/MG EXEQUENTE: VAREJAO SILMA LTDA ADVOGADO(A): KLEDERSON PIOVEZANA BRUM MAYRINK (OAB MG129663) SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, por expressa autorização do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, constata-se que o exequente, VAREJÃO SILMA LTDA ME, por meio da petição colacionada ao evento 17.1, manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo expressamente a desistência da ação. Considerando que a executada, MARIA GERALDA DE JESUS, não foi citada, conforme certidão de evento 12.2, a homologação do pedido de desistência é um ato que independe de sua anuência, conforme se extrai da lógica do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não havendo óbices processuais, o acolhimento do pedido e a consequente extinção do feito são medidas de rigor. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no evento 17.1 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jequeri/MG, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
TJMG · Vara Única da Comarca de Jequeri · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000007-32.2026.8.13.0355/MGRELATOR: ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN EXEQUENTE: VAREJAO SILMA LTDA ADVOGADO(A): KLEDERSON PIOVEZANA BRUM MAYRINK (OAB MG129663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 20/08/2026 - Juntada de Mandado - Cumprido Negativo
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