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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000005-66.2019.5.02.0613 RECLAMANTE: ALEX ANDRE DE CARVALHO DIAS RECLAMADO: SIMETRIA - ESPORTES E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32c4ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA, ante a manifestação, retro. São Paulo, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Id adedd13. Dê-se ciência aos patronos anteriormente constituídos pelo reclamante, quanto à juntada de nova procuração. Anote-se o novo patrono da parte autora. Decorrido o prazo de cinco dias, excluam-se os ex-patronos da parte autora. Id 6560063. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000530-88.2018.5.02.0611 ora indicado pela parte exequente. Providencie a Secretaria a expedição de e-mail ao MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho da ZONA LESTE de São Paulo/SP, observado o modelo definido pela Corregedoria Regional. Os autos aguardarão o resultado da aludida penhora no rosto dos autos na tarefa própria, devendo o(a) exequente noticiar eventual não atendimento da penhora no rosto dos autos e/ou indicar outros meios inéditos, eficazes e concretos de execução, até o prazo máximo de 02 (dois) anos, atentando para o teor do artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Considerando, contudo, que a penhora no rosto dos autos gera somente expectativa de direito, não sendo medida apta a garantir o juízo de forma imediata, intime-se o exequente para indicar outros meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que, restando silente no prazo concedido, inicia-se a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação, restando suspensa a execução. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ANDRE DE CARVALHO DIAS
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