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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000003-81.2026.5.02.0086 RECLAMANTE: ALESSANDRO FELIX DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bb3ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Vistos e etc. Homologo os cálculos de Id dcdbfb7, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 22/06/2026, em: Principal Corrigido : R$ 66.560,33 Juros de Mora: R$ 3.674,13 TOTAL BRUTO: R$ 70.234,46 (-) INSS: R$ 1.698,23 (-) IRPF: R$ 580,21 INSS (cota empregador + SAT): R$ 2.912,33 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): R$ 7.023,45 Custas: R$R$ 1.600,0 Dispensada a intimação da União. Intime-se a reclamada para pagar o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS S.A.
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000003-81.2026.5.02.0086 RECLAMANTE: ALESSANDRO FELIX DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bb3ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Vistos e etc. Homologo os cálculos de Id dcdbfb7, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 22/06/2026, em: Principal Corrigido : R$ 66.560,33 Juros de Mora: R$ 3.674,13 TOTAL BRUTO: R$ 70.234,46 (-) INSS: R$ 1.698,23 (-) IRPF: R$ 580,21 INSS (cota empregador + SAT): R$ 2.912,33 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): R$ 7.023,45 Custas: R$R$ 1.600,0 Dispensada a intimação da União. Intime-se a reclamada para pagar o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO FELIX DA SILVA
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