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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Madureira · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0978971-92.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CLAUDIA LIBERATORI DE OLIVEIRA PERES ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ189664) RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO Em réplica. Conforme orientação deste juízo, especifiquem as provas a serem produzidas, justificadamente. Ou se concordam com o pronto julgamento do feito, considerando o acervo probatório existente nos autos. Na eventual hipótese de postulação de prova oral o postulante deverá indicar e justificar: 1- O vínculo da prova aos fatos objetivamente; 2- Pertinência e liame das testemunhas (cada qual) com os fatos; 3- Necessidade, objetivo e contribuição da prova especificamente para a instrução; 4- A individualização de cada testemunha frente aos fatos. Ficam as partes cientes de que a ausência de tais apontamentos de forma racional e justificada diante do teor dos autos importará em indeferimento, quer pela efetividade, quer pela duração razoável do processo, quer para a adequada instrução frente aos conceitos de acesso à justiça e devido processo legal.
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