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TJMG · Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Curvelo / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo Avenida Sarobá, 400, Maria Amália, Curvelo - MG - CEP: 35790-000 PROCESSO Nº: 0937365-69.2009.8.13.0209 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PATRICIA SILVA MACEDO CPF: 059.910.636-05 e outros DECISÃO Deixo de determinar a intimação requerida pela douta Defesa (id 10718763206), vez que, a apreensão perdura há 17 (dezessete) anos e não houve procura tempestiva. Ademais, os equipamentos eletrônicos pelo próprio decurso de tempo, se encontram inutilizáveis. Assim, determino a destruição dos seguintes bens: uma televisão; um micro system, marca LG; um computador (monitor, CPU, mouse óptico, teclado e caixa de som); uma máquina fotográfica digital, marca Kodak; aparelhos celulares; um aparelho de DVD; capacetes; e cabos dos aparelhos eletrônicos. Mantenho, contudo, a apreensão das quantias em dinheiro, cuja destinação será oportunamente deliberada. Quanto a caderneta com anotações, tendo conteúdo relevante aos fatos, determino sua digitalização e juntada aos autos, procedendo-se, após, ao seu descarte. Destrua-se os CRLV apreendidos, vez que vencidos. Quanto aos veículos apreendidos, serão deliberados em sentença. Extrair fotos dos bens, com indexação nos autos. Curvelo, data da assinatura eletrônica. ISABELA VIEIRA DE SOUSA GOUVEIA Juiz(íza) de Direito Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo
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