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TRF2 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0930521-36.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A EXECUTADO: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): PRISCILLA DE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ171893) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do evento 909, DESPADEC1, foi desprovido, evento 57, ACOR2, tendo sido igualmente desprovidos os subsequentes embargos de declaração; considerando que a interposição de Recurso Especial não possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 995 do CPC; e inexistindo, até o momento, notícia de decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso excepcional, cumpra-se o determinado no evento 909, DESPADEC1. Previamente à efetivação da transferência, certifique a serventia a inexistência de ordem suspensiva superveniente emanada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou do Superior Tribunal de Justiça. Nada sendo certificado, proceda-se à remessa dos valores ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, nos moldes da constrição anteriormente realizada no evento 894, DESPADEC1.
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