Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Intimação das partes do inteiro teor da r. Decisão de fls. 1938/1947: "(...) Ante o exposto: I. RECEBO os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e ACOLHO-OS, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e, reexaminando a questão à luz da natureza e da função ambiental das Áreas de Preservação Permanente objeto da demanda e de sua vinculação ao Rio Paraná, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA deste Juízo da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas (Justiça Estadual) para o processamento e julgamento da presente ação. II. SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, por ofício, nos termos dos arts. 66, II, 951 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 105, I, "d", da Constituição Federal, em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Três Lagoas, que anteriormente declinou da competência para processamento e julgamento da presente demanda, submetendo-se a controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça; III. DETERMINO a formação do competente expediente, instruindo-o com cópia dessa decisão e decisões proferidas por este Juízo (resolvendo os embargos de declaração, de fls. 1911/1912, 1882/1891 e 1676/1677), relatório de vistoria ambiental de fls. 1694/1713, pelo Juízo Federal acerca da competência (fls. 1923/1937), bem como da petição inicial de fls. 1/20, documentos de fls. 35/66, 70/91, 164/167, 170/210, 253/270, 334/388, 567/578, 594/608 e 661/691, das manifestações das partes sobre a matéria (fls. 1519/1551 e 1897/1908) e das demais peças indispensáveis à adequada compreensão da controvérsia; (...) V. SUSPENDO o andamento do presente feito até ulterior deliberação ou definição da competência pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a apreciação de medidas urgentes que eventualmente se mostrarem necessárias; (...)".
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.