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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0897359-69.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0897359-69.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00090916 RECTE: ADRIANA DA SILVA MARIA PEREIRA ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: WLADIMIR HUNGRIA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento das custas judiciais e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ressalvando ser beneficiária da gratuidade de justiça, valendo esta súmula como Acórdão.
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