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TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0895640-29.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MANOELA GONCALVES ALVES VIEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: PATRICIA CAVALLERO MONTEIRO (PA008559PA) REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (DF054464) DESPACHO Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte ré, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação, cujo valor está disposto na petição de Id. 183282759, nos autos, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0895640-29.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MANOELA GONCALVES ALVES VIEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: PATRICIA CAVALLERO MONTEIRO (PA008559PA) REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (DF054464) DESPACHO Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte ré, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação, cujo valor está disposto na petição de Id. 183282759, nos autos, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
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