Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0888574-61.2026.8.14.0301 REQUERENTE: CENTRO DE SOLIDARIEDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PADRE PAOLO PAIUSCO-CSCA-PPP, representada por seu Presidente, THIAGO DA SILVA CRUZ. REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM EUROPA Decisão Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rodovia Mário Covas, S/N, entre a Paróquia Cristo Redentor e a Escola Municipal Silvio Leandro, Bairro Coqueiro, CEP 66670-000, Belém/PA (Planta com as coordenadas geográficas Id 190071628 - Pág. 1). A parte autora alega que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dona (animus domini) sobre o imóvel, há mais de 16 (dezesseis) anos. Esclarece que o marco inicial da posse coincide com a sua própria fundação, constituída em 27 de outubro de 2008 e registrada sob o nº 00029612 perante o 2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Belém. Afirma que, ao longo desse período, conferiu destinação social ao espaço mediante a instalação e manutenção de infraestrutura para atividades comunitárias, sociais e esportivas voltadas à comunidade local. Por fim, salienta que o bem se encontra registrado no 3º Registro de Imóveis de Belém sob a Matrícula nº 47.870, figurando a Associação de Moradores do Conjunto Jardim Europa como proprietária tabular. Com base na alegação do preenchimento dos requisitos legais do lapso temporal e da posse qualificada, requer a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse. Encontram-se juntado aos autos: Comprovante de Inscrição e de situação cadastral do Centro de Solidariedade da criança e do adolescente padre Paolo Paiusco-CSCA-PPP (Id 190071608 - Pág. 1); Ata de Fundação do Centro de Solidariedade da criança e do adolescente padre Paolo Paiusco-CSCA-PPP (Id 190071621); Planta do imóvel (Id 190071628); Certidão de Matrícula perante o 3º Ofício de Imóveis de Belém (Id 190071611); comprovantes de pagamento do IPTU do ano de 2011 (Id 190071624 - Pág. 1); Documentos de Comprovação do uso da quadra de esportes (Id 1900716110). É o que se tem para relatar. Passa-se a decidir: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC, defiro a gratuidade das taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o rol completo de qualificação dos proprietários/ocupantes dos imóveis confinantes (nome e endereço completo com CEP para citação) referentes aos limites do imóvel; 3- Intime-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a pretensão da parte autora. Juntem-se a cópia da inicial e da planta geográfica. 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, para que no prazo de quinze dias, diga a Autarquia se tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Rodovia Mário Covas, S/N, entre a Paróquia Cristo Redentor e a Escola Municipal Silvio Leandro, Bairro Coqueiro, CEP 66670-000, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de vinte dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Cite-se a Requerida (por carta com AR) para que no prazo de quinze dias apresente defesa nos autos. ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM EUROPA (Endereço: Alameda Inglaterra, Quadra 2, Conjunto Jardim Europa, Bairro Coqueiro, CEP 66650-010, Belém/PA). 8 - Cite-se o confinante PARÓQUIA CRISTO REDENTOR, confrontante pelo lado direito, situada na Rodovia Mário Covas, S/N, Bairro Coqueiro, CEP 66670-000, Belém/PA e o Município de Belém/PA considerando que a ESCOLA MUNICIPAL SILVIO LEANDRO é igualmente confinante do imóvel. Serve a presente como carta, mandado ou ofício. Intime-se. Cumpra-se. Belém PA, data registrada no Sistema.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.