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TJPA · 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Despacho
DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0882916-56.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NELSON MOLINA PORTO JUNIOR Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2845, Molina Porto Advogados, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Promovido(a): Nome: EDNA AMARAL DE JESUS Endereço: Igarapé Baiaquara, Sítio Santa Maria, Zona Rural, ACARá - PA - CEP: 68690-000 DECISÃO Inicialmente, eventual pedido de arbitramento de honorários, fundamentados no art. 827 do CPC, resta, desde já, indeferido, eis que, no âmbito dos Juizados Especiais não são cabíveis honorários em sede de primeiro grau (Lei 9099/95, artigos 54/55). No mais, determino: Cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada. Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015). Certifique a Secretaria se houve o pagamento. Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil. O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo. Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). Belém, 27 de agosto de 2026. Célio Petrônio D` Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082615361444600000167492307 2 OAB EXEQUENTE Documento de Identificação 26082615361462200000167492309 3 CONTRATO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS_ Documento de Comprovação 26082615361483200000167492310 4 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 26082615361506500000167492311 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 26082615361520200000167492312 6 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO Documento de Comprovação 26082615361574900000167492313 7 CARTA DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 26082615361587500000167492314 8 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 26082615361604300000167492315 9 RG E CPF - EXECUTADA Documento de Comprovação 26082615361619200000167492316 10 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - EXECUTADA Documento de Comprovação 26082615361637100000167492319 11 CTPS - EXECUTADA Documento de Comprovação 26082615361651100000167492323 12 PLANILHA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 26082615361679400000167492324 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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