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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (179) Nº 0881060-57.2026.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE BELEM DA SILVA, LUCIANA SILVA DE AZEVEDO, NATALIA SILVA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) AUTOR: VALERIA DA SILVA FEITOSA (PA23578PA) DECISÃO 1. Outorgo o prazo de 15 dias para que todos os requerentes juntem aos autos, acaso insistam no pedido de gratuidade: a) extratos bancários dos últimos 12 meses; b) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 meses; c) DIRPF dos últimos 3 exercícios; d) 5 últimos contracheques. 2. De outra monta, poderá efetivar o pagamento/parcelamento das custas. 3. Faculta-se, desde já, o parcelamento das custas em até 4 (quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$ 100,00 cada, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI. Advirta-se que o descumprimento da ordem no prazo fixado acarretará o indeferimento da gratuidade ou o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo e certificado nos autos, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (179) Nº 0881060-57.2026.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE BELEM DA SILVA, LUCIANA SILVA DE AZEVEDO, NATALIA SILVA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) AUTOR: VALERIA DA SILVA FEITOSA (PA23578PA) DECISÃO 1. Outorgo o prazo de 15 dias para que todos os requerentes juntem aos autos, acaso insistam no pedido de gratuidade: a) extratos bancários dos últimos 12 meses; b) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 meses; c) DIRPF dos últimos 3 exercícios; d) 5 últimos contracheques. 2. De outra monta, poderá efetivar o pagamento/parcelamento das custas. 3. Faculta-se, desde já, o parcelamento das custas em até 4 (quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$ 100,00 cada, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI. Advirta-se que o descumprimento da ordem no prazo fixado acarretará o indeferimento da gratuidade ou o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo e certificado nos autos, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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