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0880286-32.2023.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0880286-32.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOSELENE DA SILVA DIAS, MARIA DE NAZARE SILVA DIAS, ANTONIO CARLOS DA SILVA DIAS, ANDREIA SILVA DIAS, RAIMUNDO DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) REQUERENTE: FRANCISCO OTAVIO DOS SANTOS PALHETA JUNIOR (PAPA0012722A), FELIPE MATOS DA COSTA (PAPA0021596A), LUCAS FREITAS DE SOUSA (PA034018), FABRICIO BACELAR MARINHO (PAPA0007617A) INVENTARIADO: SEBASTIAO CASTILHO DIAS DESPACHO Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por SEBASTIÃO CASTILHO DIAS, falecido em 10/11/2020, tendo sido identificados como sucessores seus descendentes. O acervo é composto, essencialmente, por crédito oriundo do processo nº 0014823-60.2015.8.14.0301 e do precatório nº 0805460-02.2022.8.14.0000, cujos valores foram transferidos para conta vinculada a estes autos. Considerando que não consta decisão expressa de nomeação da inventariante, NOMEIO JOSELENE DA SILVA DIAS para o encargo, nos termos do art. 617 do CPC, devendo prestar compromisso. Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declarações consolidadas e plano de partilha, indicando todos os herdeiros, respectivos quinhões e discriminando o ativo do espólio, inclusive esclarecendo a situação sucessória de MARCOS ANTONIO DA SILVA DIAS, mencionado nos autos como filho do falecido. No mesmo prazo, deverá comprovar a apresentação da Declaração Eletrônica do ITCD – DIT perante a SEFA, observando-se a Instrução Normativa SEFA nº 029/2025, que atribui ao próprio contribuinte a iniciativa de declarar os bens e direitos, devendo posteriormente juntar o lançamento e a documentação referente ao recolhimento ou regularidade fiscal. Quanto ao pedido de levantamento de honorários formulado pelo advogado FABRÍCIO BACELAR MARINHO, intime-se para, em 10 (dez) dias, apresentar memória discriminada do crédito cuja liberação pretende. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de alvará e prosseguimento da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital

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