Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento APELAÇÃO CÍVEL N° 0876167-33.2020.8.14.0301 ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] APELANTE(S): ARMANDO SEQUEIRA PENELA APELADO(S/AS): RAIMUNDA PEREIRA AMERICO e outros RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. À UPJ- 2° Grau para certificar a tempestividade do recurso. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observo que há elementos nos autos que, em juízo inicial, podem indicar a possibilidade de a parte recorrente arcar com as custas recursais. Assim, em observância ao art. 99, §2º, do CPC, e do Tema 1178/STJ, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos atualizados sobre sua situação econômica, notadamente, mas não exclusivamente, comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários e de cartões dos últimos 3 meses, CTPS, relatórios do Sistema de Informações de Crédito – SCR e Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, ambos do Banco Central, além de outros documentos que entender pertinentes. No mesmo prazo, poderá requerer o parcelamento das custas recursais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC e da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI. Formulado o pedido, fica desde já deferido o parcelamento até o limite e condições previstas no referido ato normativo. Advirto que o pagamento da 1ª parcela deve ser realizado no prazo não superior a 05 (cinco) dias contados da formalização do pedido, destacando que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o não conhecimento do recurso. Com o pagamento regular das custas, ainda que parceladas, certifique-se e remeta-se o processo ao Ministério Público, para manifestação. Apresentados documentos relativos ao pedido de gratuidade, dentro do prazo acima, certifique-se e retorne conclusos. À UPJ, para cumprimento. Intimem-se e cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.