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0874876-09.2025.8.18.0140

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TJPI
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  1. Intimação

    TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0874876-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: LAURA CRISTINA CANTANHEDE CATARINO REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por LAURA CRISTINA CATANHEDE CATARINO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. Analisando os autos, verifico que foi atribuído à causa o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), não correspondendo à totalidade do proveito discutido entre as partes. É permitido ao magistrado corrigir valor da causa ex officio, conforme art. 292, §3º do CPC, visto que tal medida se destina a conferir regularidade à petição inicial. A presente ação enquadra-se na regra do art. 292, V, do CPC, in verbis: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Consoante artigo supracitado, o valor da causa será a somatória dos valores de cada pedido, incluindo-se o valor pretendido a título de indenização, ainda que por danos morais. Deste modo, por correto atribuir à causa o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Segundo o artigo 99 do Código de Processo Civil, esse pedido pode ser feito na petição inicial ou posteriormente, e o juiz pode exigir comprovação da incapacidade financeira da parte. In casu, não há elementos que demonstrem os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça pleiteado pela parte autora, tendo em vista falta de documentos probatórios mínimos nos autos. DIANTE DO EXPOSTO, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) e, com arrimo no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a sua condição de hipossuficiência em documento atualizado, seja por meio de contracheque, extratos de movimentações financeiras dos últimos três meses, declaração do imposto de renda, extratos atualizados de aposentadoria ou qualquer outro documento apto para este fim. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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