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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl.77/79, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Dispenso a parte do recolhimento de custas, vez que sequer foi recebida a inicial. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA - DESISTÊNCIA ANTES DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL QUE ACARRETA O DESAPARECIMENTO DO FATO GERADOR DA COBRANÇA DA TAXA JUDICIÁRIA - EQUIPARAÇÃO AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 290 DO CPC)- PRECEDENTES STJ - SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, não houve recolhimento das custas iniciais, com o consequente pedido de desistência da ação, antes de ocorrida a citação da parte contrária, devendo ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015 .(TJ-MS - Apelação Cível: 00032448120248120002 Dourados, Relator.: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 14/02/2025, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/02/2025) Sem honorários, vez que sequer houve citação. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências
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