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TJPA · 4ª Vara da Fazenda de Belém · Carta Convite
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo: 0870800-91.2021.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, GERSON CHAVES DE OLIVEIRA, ANTONIO SERGIO SILVA, PEDRO VALDO RAAD BARRETO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DA FONSECA, CLAUDIO DA COSTA COUTO TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM REQUERIDOS Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2026, às 11:00 horas, por meio de sessão por videoconferência, realizada pela plataforma digital Microsoft Teams, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. Andrey Magalhães Barbosa, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Weverton Tiago de Souza Pantoja, servidor da Comissão de Soluções Fundiárias, e como advogados: advogado Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos OAB/PA nº 23.248, o síndico do Condomínio Cidade Jardim II, Sr. Adelino Mendes, Dr. Sergio Renato Freitas De Oliveira Junior – OAB/PA nº 015837, o Procurador do Município, Dr. Gustavo Azevedo Rôla, e a Defensora Pública, Dra. Claudine R. de Oliveira Martins Beckman, e representando neste ato o Município de Belém/PA, o Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos OAB/PA nº 23.248, foi dado início à sessão de interlocução designada por meio de despacho de doc. Id 178388280. Num primeiro momento, o magistrado se apresentou aos presentes e explicou, em seguida, a atuação, com as respectivas atribuições, da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. A sessão foi conduzida nos termos da Lei nº 13.140/2015 e da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se os princípios da voluntariedade, confidencialidade, oralidade, informalidade, decisão informada e autonomia da vontade das partes. Na sequência o Magistrado franqueou a palavra aos presentes, Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos, Sr. Adelino Mendes, Dr. Sergio Renato Freitas De Oliveira Junior, Dr. Gustavo Azevedo Rôla, Dra. Claudine R. de Oliveira Martins Beckman, Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos, que fizeram uso do seu momento de fala, e explicaram todos os procedimentos que foram realizados até o momento. O magistrado informou que será realizada uma sessão de interlocução com os ocupantes e demais representantes e órgãos públicos envolvidos, ressaltou sobre a visita técnica que ocorrerá no local do litígio, com o intuito de avaliar as necessidades das partes e viabilizar eventual composição consensual. Ao final da visita, serão formuladas as recomendações pertinentes, seja para a celebração de acordo, seja para o prosseguimento do feito. Diante disso, o trabalho tem dois objetivos: alcançar uma solução consensual para o conflito de interesse e, caso não seja possível, dar diretrizes para o cumprimento de um eventual mandado de reintegração forçada. A postura adotada deve ser mais colaborativa do que adversarial, visando criar um ambiente propício para a solução. A atuação da Comissão se baseia na Resolução nº 510/2023 do CNJ. Dada a palavra aos requerentes, estes usaram seu momento de fala e declinaram informações sobre o conflito e sobre o imóvel. DELIBERAÇÃO: 1 - Determino a Secretaria da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA, que verifique a possibilidade de unificar o processo 0821552-98.2017.8.14.0301, que trata da mesma área de litígio, em razão da conexão existente entre as demandas. 2 - Ficam convidados os autores(es), e seus advogados réus/ocupantes, e seus advogados, MP, DPE, Município de Belém, e expedição de ofícios à CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, SEURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, e SEHAB – Secretaria Municipal de Habitação, para acompanharem a visita técnica, que ocorrerá na data do dia 13 de outubro de 2026, às 08h30min, o ponto de encontro será na área do litigio. vale dizer que a visita técnica não se confunde com a inspeção judicial, prevista nos artigos, 440, 481 do Código de Processo Civil, e é medida que decorre do comando do artigo 126, Parágrafo Único, da Constituição da República, além de se consubstanciar em ato que amplia cognição da causa, possibilita melhor tratamento do conflito e favorece a criação de ambiente para conciliação ou mediação, nos termos do artigo 9º da Resolução de nº510/2023 CNJ. 3 - A secretaria desta Comissão deverá, nos termos do artigo 6º, incisos III, IV e V, do RICSF, providenciar: i) a indicação de pelo menos um dos técnicos do SIGEO para participar da visita técnica e juntar imagens da área objeto do conflito e servidor da própria Comissão para secretariar os trabalhos; ii) juntar imagens da área objeto do conflito e constantes do google maps para cumprimento do artigo 10 do RICSF; iii) logística de segurança para a execução das atividades, conforme definido nas reuniões desta Comissão; iv) a logística de transporte, incluindo passagens aéreas/fluviais (se for o caso), ou mesmo deslocamento terrestre em veículo, comunicando-lhe a respeito do ato acima aprazado; v) a expedição de ofício ao juízo de origem do processo, solicitando a sua participação e necessidades; vi) a comunicação, por meio de cartas convite, aos autores e seus advogados, requeridos e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Belém, CODEM, SEURB e SEHAB. 4 - Solicito a comissão expedir um ofício aos requerentes, para que avalie a possibilidade da instalação de uma placa informativa no local, visando dar publicidade à existência das demandas judiciais e coibir novas ocupações na área litigiosa. Qualquer dúvida entrar em contato com a referida comissão pelo telefone: (91) 98251-1858 (WhatsApp). Nada mais havendo, eu, Weverton Pantoja, servidor da Comissão de Soluções Fundiárias, digitei. Dr. Andrey Magalhães Barbosa Juiz de Direito e membro da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA
TJPA · 4ª Vara da Fazenda de Belém · Carta Convite
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo: 0870800-91.2021.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, GERSON CHAVES DE OLIVEIRA, ANTONIO SERGIO SILVA, PEDRO VALDO RAAD BARRETO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DA FONSECA, CLAUDIO DA COSTA COUTO TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM REQUERIDOS Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2026, às 11:00 horas, por meio de sessão por videoconferência, realizada pela plataforma digital Microsoft Teams, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. Andrey Magalhães Barbosa, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Weverton Tiago de Souza Pantoja, servidor da Comissão de Soluções Fundiárias, e como advogados: advogado Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos OAB/PA nº 23.248, o síndico do Condomínio Cidade Jardim II, Sr. Adelino Mendes, Dr. Sergio Renato Freitas De Oliveira Junior – OAB/PA nº 015837, o Procurador do Município, Dr. Gustavo Azevedo Rôla, e a Defensora Pública, Dra. Claudine R. de Oliveira Martins Beckman, e representando neste ato o Município de Belém/PA, o Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos OAB/PA nº 23.248, foi dado início à sessão de interlocução designada por meio de despacho de doc. Id 178388280. Num primeiro momento, o magistrado se apresentou aos presentes e explicou, em seguida, a atuação, com as respectivas atribuições, da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. A sessão foi conduzida nos termos da Lei nº 13.140/2015 e da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se os princípios da voluntariedade, confidencialidade, oralidade, informalidade, decisão informada e autonomia da vontade das partes. Na sequência o Magistrado franqueou a palavra aos presentes, Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos, Sr. Adelino Mendes, Dr. Sergio Renato Freitas De Oliveira Junior, Dr. Gustavo Azevedo Rôla, Dra. Claudine R. de Oliveira Martins Beckman, Dr. Cássio Luiz Andrade dos Santos, que fizeram uso do seu momento de fala, e explicaram todos os procedimentos que foram realizados até o momento. O magistrado informou que será realizada uma sessão de interlocução com os ocupantes e demais representantes e órgãos públicos envolvidos, ressaltou sobre a visita técnica que ocorrerá no local do litígio, com o intuito de avaliar as necessidades das partes e viabilizar eventual composição consensual. Ao final da visita, serão formuladas as recomendações pertinentes, seja para a celebração de acordo, seja para o prosseguimento do feito. Diante disso, o trabalho tem dois objetivos: alcançar uma solução consensual para o conflito de interesse e, caso não seja possível, dar diretrizes para o cumprimento de um eventual mandado de reintegração forçada. A postura adotada deve ser mais colaborativa do que adversarial, visando criar um ambiente propício para a solução. A atuação da Comissão se baseia na Resolução nº 510/2023 do CNJ. Dada a palavra aos requerentes, estes usaram seu momento de fala e declinaram informações sobre o conflito e sobre o imóvel. DELIBERAÇÃO: 1 - Determino a Secretaria da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA, que verifique a possibilidade de unificar o processo 0821552-98.2017.8.14.0301, que trata da mesma área de litígio, em razão da conexão existente entre as demandas. 2 - Ficam convidados os autores(es), e seus advogados réus/ocupantes, e seus advogados, MP, DPE, Município de Belém, e expedição de ofícios à CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, SEURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, e SEHAB – Secretaria Municipal de Habitação, para acompanharem a visita técnica, que ocorrerá na data do dia 13 de outubro de 2026, às 08h30min, o ponto de encontro será na área do litigio. vale dizer que a visita técnica não se confunde com a inspeção judicial, prevista nos artigos, 440, 481 do Código de Processo Civil, e é medida que decorre do comando do artigo 126, Parágrafo Único, da Constituição da República, além de se consubstanciar em ato que amplia cognição da causa, possibilita melhor tratamento do conflito e favorece a criação de ambiente para conciliação ou mediação, nos termos do artigo 9º da Resolução de nº510/2023 CNJ. 3 - A secretaria desta Comissão deverá, nos termos do artigo 6º, incisos III, IV e V, do RICSF, providenciar: i) a indicação de pelo menos um dos técnicos do SIGEO para participar da visita técnica e juntar imagens da área objeto do conflito e servidor da própria Comissão para secretariar os trabalhos; ii) juntar imagens da área objeto do conflito e constantes do google maps para cumprimento do artigo 10 do RICSF; iii) logística de segurança para a execução das atividades, conforme definido nas reuniões desta Comissão; iv) a logística de transporte, incluindo passagens aéreas/fluviais (se for o caso), ou mesmo deslocamento terrestre em veículo, comunicando-lhe a respeito do ato acima aprazado; v) a expedição de ofício ao juízo de origem do processo, solicitando a sua participação e necessidades; vi) a comunicação, por meio de cartas convite, aos autores e seus advogados, requeridos e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Belém, CODEM, SEURB e SEHAB. 4 - Solicito a comissão expedir um ofício aos requerentes, para que avalie a possibilidade da instalação de uma placa informativa no local, visando dar publicidade à existência das demandas judiciais e coibir novas ocupações na área litigiosa. 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