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TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0870653-49.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: IMOBILIARIA LOPEZ LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME ROMANO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ110399) DESPACHO/DECISÃO Evento 90: Por ora, defiro a citação da parte ré, por oficial de justiça, devendo constar no corpo do mandado o número do seu telefone (21 98862-9435), bem como a necessidade de confirmação de que a linha lhe pertence efetivamente, considerando os termos do art. 13, § 1º e 2º, do Provimento CGJ nº 38/2020, no endereço indicado: Avenida Treze de Maio, 47, sala 2502, Centro do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-007 Noutro giro, a citação por meio eletrônico (e-mail) é admitida para empresas públicas e privadas, as quais são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônico, não para pessoa física, nos termos do artigo 246, §1º, do CPC. Ainda, o Provimento CGJ nº 28/2022 apenas prevê o cumprimento do mandado judicial por aplicativos de mensagens (WhatsApp e Telegram). Assim sendo, indefiro o pedido de citação da parte ré por meio de e-mail particular (lucaslc6lucaslc6@gmail.com). Intime-se.
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