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TJRJ · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo:0868022-64.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAVID TEIXEIRA JULIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Parte:FUNDACAO GETULIO VARGAS Pela presente, fica Vossa Senhoriacitado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: DAVID TEIXEIRA JULIO em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar,a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação. Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc. IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026.
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