Publicações do processo

0867965-28.2024.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0867965-28.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CLEITON DA SILVA PINHEIRO Endereço: Rua do Tapanã, 64, Rua José Maria Costa, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66800-000 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido. Preliminar de perda superveniente do objeto da demanda. REJEITO, pois o pedido desta demanda é indenizatório, não condenatório em obrigação de fazer. Passo ao mérito. Antes de analisar o pedido, procedo ao julgamento sob a perspectiva da inversão do ônus da prova - art. 6º, inc. VIII, tendo em vista a hipossuficiência do reclamante perante a reclamada, concessionária de energia elétrica que detém o controle da oferta do serviço e de registros internos da conta-contrato e, por isso, com melhor condição técnica para estar em juízo. Do pedido indenizatório moral. Acolho. São requisitos do dano moral nas relações de consumo: a ação ou omissão, o dano e o nexo causal. Pelo primeiro requisito, reputo-o presente, conquanto tenha havido falha na prestação de serviço da reclamada ante a interrupção da oferta daquele, em descumprimento ao art. 22 do CDC. Com efeito, embora a reclamada sustente que, após a alteração da titularidade, o fornecimento foi restabelecido em 26/07/2024 e que os protocolos posteriores apresentados pelo reclamante se referiam apenas a ocorrências de falta de energia, tal circunstância não afasta a falha já configurada, posto que resta caracterizada a descontinuidade indevida do serviço essencial. Quanto ao dano, reputo-o presente, pois o reclamante teve a descontinuidade do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, pelo período compreendido entre 26/07 e 13/08/2024. Pelo nexo causal, presente, pois o dano decorre da interrupção do fornecimento de energia elétrica. No quesito valor indenizável, fixo a monta em R$ 7.000,00, considerando, objetivamente, a interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, bem como a persistência da situação mesmo após as solicitações administrativas formuladas pelo reclamante, que apresentou protocolos de atendimento datados de 31/07/2024 e 05/08/2024, demonstrando a necessidade de reiteradas tentativas para solução do problema. Considero, ainda, que a privação de serviço indispensável às atividades cotidianas, somada à demora na regularização do fornecimento, confere maior gravidade à falha e justifica a fixação da indenização no referido patamar. Isto posto,JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório moral para CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar do presente arbitramento e acrescido de juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com solução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I do CPC. Sem custas ou honorários - arts. 54 e 55, LJE. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.