Publicações do processo

0867200-27.2026.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Citação

    TJMA · 2ª Vara de Interdição e Sucessões

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Avenida Carlos Cunha, s/n°, 5° andar - Calhau, São Luís/MA - Cep: 65076-820 Fone: (98) 2055-2610/ 2611 - E-mail: sec2varainterdicao@tjma.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias Processo nº: 0867200-27.2026.8.10.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente (s): ANA OTILIA AMORIM DOS PASSOS MENDONCA De Cujus: MARIA DOS REMEDIOS AMORIM DOS PASSOS A MM. JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL RESPONDENDO PELA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS, dos termos da Ação supracitada, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC, os eventuais interessados incertos e desconhecidos, sobre o pedido de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), requerido por ANA OTILIA AMORIM DOS PASSOS MENDONCA em face do espólio de MARIA DOS REMEDIOS AMORIM DOS PASSOS. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "Expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 31 de agosto de 2026. Eu, JODNA SORAYNE SILVA PEREIRA, Servidor (a) Judicial, digitei. Eu, Luciane Barros Espíndola, Secretária Judicial, conferi. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Interdição e Sucessões

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0867200-27.2026.8.10.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO Requerente:ANA OTILIA AMORIM DOS PASSOS MENDONCA De Cujus: MARIA DOS REMEDIOS AMORIM DOS PASSOS DECISÃO Trata-se de Inventário no rito de Arrolamento Sumário requerido por ANA OTILIA AMORIM DOS PASSOS MENDONCA, dos bens do espólio de MARIA DOS REMEDIOS AMORIM DOS PASSOS, falecida em 21/09/18. Nomeio como inventariante ANA OTILIA AMORIM DOS PASSOS MENDONCA, independentemente da lavratura de termo. Nos termos do art. 664, do CPC/2015, a inventariante nomeada apresentará com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha. Com efeito, constato que inexistem certidões negativas das Fazendas Pública, Municipal, Estadual e Federal. Desta feita, intime-se a inventariante nomeada, via seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de partilha/adjudicação e juntar os seguintes documentos: - Certidões negativas fiscais (tributos municipais, estaduais e federais) em nome do de cujus; - Certidão negativa fiscal dos imóveis arrolados; - Certidão de matrícula dos imóveis relacionados, atualizadas em até 30 dias, fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis; - Regularização e formalização das renúncias das demais herdeiras; Expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC. Em se tratando de procedimento de inventário é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação de pagamento das custas processuais. Todavia, considerando a fase inicial de apuração do acervo patrimonial, defiro parcialmente e provisoriamente a justiça gratuita no tocante às custas judiciais, podendo ser revogado o benefício depois de apurado o monte-mor. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 21 de agosto de 2026. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.