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TJPA · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0864755-95.2026.8.14.0301 AUTOR: ANTONIO LUAN COSTA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação da parte Acionante, bem como a manifestação da parte Requerida quanto à decisão de ID 182201757, determino a intimação da parte Requerida para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe se cumpriu a decisão que concedeu a antecipação de tutela (ID 182201757). 2. Permanecendo o descumprimento da medida por parte da Ré, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir, sem prejuízo da adoção por este Juízo das demais medidas aplicáveis. 3. Atendida a medida liminar, aguarde-se a data da audiência. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliando a 7ª Vara do Juizado Especial Cível
TJPA · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0864755-95.2026.8.14.0301 AUTOR: ANTONIO LUAN COSTA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação da parte Acionante, bem como a manifestação da parte Requerida quanto à decisão de ID 182201757, determino a intimação da parte Requerida para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe se cumpriu a decisão que concedeu a antecipação de tutela (ID 182201757). 2. Permanecendo o descumprimento da medida por parte da Ré, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir, sem prejuízo da adoção por este Juízo das demais medidas aplicáveis. 3. Atendida a medida liminar, aguarde-se a data da audiência. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliando a 7ª Vara do Juizado Especial Cível
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