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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Termo de Audiência
INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 20 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, as 10:15hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Luiz Otávio Oliveira Moreira e o (a) Promotor (a) de Justiça Adriana Simões na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA , ajuizada por MILENE CORRÊA DE OLIVEIRA, em face do (a) Sr. (a) RUAN PABLO DE OLIVEIRA FERRO, já qualificados nos autos. FEITO O PREGÃO, PRESENTE o (a) curador (a) MILENE CORRÊA DE OLIVEIRA, RG nº 5973850 - 5ª via e do CPF nº 966.558.282-87, acompanhada (o) pelo (a) Defensor (a) Publico (a) LUCIANA DOS ANJOS, presente o (a) interditando (a) RUAN PABLO DE OLIVEIRA FERRO, brasileiro, solteiro, nascido em 18/09/1948, portador do RG nº 7660667 e do CPF nº 700.820.862-65. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ DISPENSOU / PASSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO. DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, O JUIZ PASSOU A OUVIR O (S) REQUERENTE (S), CONFORME GRAVAÇÃO. DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO DELIBERAÇÃO: . ABRA-SE VISTAS a Defensoria Pública para manifestação acerca do prosseguimento feito, no prazo de 30 dias, fica a autora intimada neste ato a comparecer na Defensoria Pública, no prazo acima mencionado, sob pena de extinção. Após, estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos, CONCLUSOS PARA DECISÃO / SENTENÇA. CUMPRA-SE O presente serve como Termo de Comparecimento. Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes. Eu, JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei. LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E. SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
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