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TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0862044-68.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros feito em autos apartados. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão no processo principal nº 0824176-61.2022.8.15.2001 determinando que os pedidos de habilitação de sucessores processuais sejam realizados em autos apartados, distribuídos por dependência, em razão do elevado número de litisconsortes no polo ativo. Com a superveniência da Resolução nº 10/2026 do TJPB, a qual dispõe sobre a instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário, a demanda aportou neste juízo, qual seja: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital – Gabinete 03 – Acervo C. Contudo, observa-se que os autos principais tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital – Gabinete 01 – Acervo A. ANTE O EXPOSTO, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital – Gabinete 01 – Acervo A, para o regular seguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0862044-68.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros feito em autos apartados. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão no processo principal nº 0824176-61.2022.8.15.2001 determinando que os pedidos de habilitação de sucessores processuais sejam realizados em autos apartados, distribuídos por dependência, em razão do elevado número de litisconsortes no polo ativo. Com a superveniência da Resolução nº 10/2026 do TJPB, a qual dispõe sobre a instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário, a demanda aportou neste juízo, qual seja: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital – Gabinete 03 – Acervo C. Contudo, observa-se que os autos principais tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital – Gabinete 01 – Acervo A. ANTE O EXPOSTO, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital – Gabinete 01 – Acervo A, para o regular seguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
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