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TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0860719-10.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: CP IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: GERALDINE MAIA CONTADINI (SP252855) EXECUTADO: STM COMERCIO VAREJISTA DE PECAS PARA MOTOS LTDA DECISÃO Vistos etc. CP IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO EIRELI,, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Execução por quantia certa contra devedor solvente em face de STM COMERCIO VAREJISTA DE PECAS PARA MOTOS LTDA, igualmente identificado. O exequente relatou ser credor dos executados no valor de R$13.520,42 (treze mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), em face do inadimplemento do instrumento particular de confissão de dívidas e de direitos creditórios. Por fim, o exequente informou terem as partes celebrado acordo, requerendo a homologação (id n. 185315399). É o relatório. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Assim sendo, homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo o presente processo pelo prazo concedido pelo credor ao devedor para pagamento parcelado da obrigação, ou seja, até 15 de outubro de 2027, nos termos do art. 792 do CPC. Por fim, anoto que transcorrido o referido prazo o prazo prescricional volta a correr independente de intimação. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
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