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TJRJ · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0860282-60.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA DE CARVALHO VALENCIO REPRESENTANTE: NINIVI VALENCIO DE OLIVEIRA RÉU: MED-RIO ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL DI CAMP LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Chamo o feito à ordem. Para fins de organização, realiza-se o seguinte breve relatório dos atos processuais relevantes: Index 215514466:Proferida sentença de mérito que confirmou a tutela antecipada e julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais. Index 218611736:Opostos embargos de declaração pelo réu Hospital Di Camp. Index 219714078:Interposto recurso inominado pela parte autora. Index 220672460:Interposto recurso inominado pelo réu A Health Med. Index 27391619:Juntada a certidão de óbito da parte autora, constando o falecimento em16/09/2025. Index 233144588:Proferida sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Index 235765288:Opostos embargos de declaração em face da referida sentença de extinção. Index 286699410:Proferida decisão que declarou a nulidade da sentença de extinção e determinou o prosseguimento do feito, ordenando a habilitação dos herdeiros da parte autora. Index 296116657:Apresentado pedido de habilitação dos sucessores (herdeiros). Diante do cenário processual consolidado,DETERMINO: Aintimação da parte embargadapara que se manifeste, no prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos noindex 235765288; Aintimação dos réuspara que se manifestem, também no prazo legal, acerca do pedido de habilitação de herdeiros constante doindex 296116657. Com ou sem as manifestações, decorridos os prazos,voltem os autos conclusospara julgamento dos embargos de declaração pendentes (index 235765288). RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PATRICK COUTO XEREZ SOBRAL Juiz Titular
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