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TJPA · 4ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0859234-72.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN (MG086925), FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (MG147850MG) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Presentes os pressupostos legais, recebo a petição de ID 179058253 como pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA para cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer objeto do pedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo, transcorrido o prazo sem cumprimento, apresentar impugnação, em até 30 (quinze) dias, na forma do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil. Acerca do pedido de pagar quantia certa, estando cumpridos os requisitos do art. 534 do diploma processual, intime-se o Executado para, querendo, no mesmo prazo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Belém, data registrada no sistema. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém.
TJPA · 4ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0859234-72.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN (MG086925), FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (MG147850MG) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Presentes os pressupostos legais, recebo a petição de ID 179058253 como pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA para cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer objeto do pedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo, transcorrido o prazo sem cumprimento, apresentar impugnação, em até 30 (quinze) dias, na forma do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil. Acerca do pedido de pagar quantia certa, estando cumpridos os requisitos do art. 534 do diploma processual, intime-se o Executado para, querendo, no mesmo prazo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Belém, data registrada no sistema. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém.
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