Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Apelação Cível nº 0858923-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelada: Adriely Machado Martins Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada: Thaís Almeida de Oliveira (OAB: 25232/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO - ESPERA SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL - AUTORA EM PÓS-OPERATÓRIO DE CESARIANA E ACOMPANHADA DE BEBÊ RECÉM-NASCIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O descumprimento do tempo máximo de espera previsto na Lei Municipal n. 4.303/2005, embora insuficiente, por si só, para ensejar reparação por dano moral, autoriza a indenização quando associado a circunstâncias excepcionais aptas a agravar a situação do consumidor, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A espera prolongada, suportada por consumidora em período de recuperação de cirurgia cesariana, acompanhada de bebê recém-nascido, somada às inadequadas condições de atendimento da agência, extrapola os meros dissabores do cotidiano e configura dano moral indenizável. 3. O arbitramento da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, a extensão do dano e as funções compensatória e pedagógica da reparação. 4. Adequada a redução da indenização por danos morais para R$ 3.000,00, quantia suficiente para compensar o abalo experimentado e desestimular a reiteração da conduta, sem ensejar enriquecimento sem causa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
TJMS · Departamento de Apoio às Sessões · Edital de julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 04/09/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 14/09/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 134 - Nº: 0858923-36.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem : Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária : 0858923-36.2024.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível Apelante : Banco Mercantil do Brasil SA Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelada : Adriely Machado Martins Advogado : Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada : Thaís Almeida de Oliveira (OAB: 25232/MS) Relator : Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator : Marcus Vinícius de Oliveira Elias
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.