Publicações do processo

0858526-19.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo Nº 0858526-19.2026.8.20.5001 DECISÃO Vistos, etc. (...) Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência por prevenção suscitada por L. B. D. F. e, por conseguinte, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da prevenção da 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, onde tramita a Ação de Guarda c/c Direito de Convivência sob o nº 0849971-13.2026.8.20.5001, anteriormente distribuída. Fica mantida, até ulterior deliberação do Juízo competente, a eficácia da decisão de ID 191166291, que fixou alimentos provisórios em favor da infante D. E. F. D. F. no importe de 20% (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens do requerido, inclusive férias e 13º salário, excluídos apenas os descontos obrigatórios, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC. Caso ainda não tenha sido efetivado o desconto, expeça-se, com urgência, ofício à fonte pagadora do requerido, para implantação do desconto em folha de pagamento da verba alimentar nos moldes estabelecidos na Decisão de ID 191166291, devendo os valores ser depositados na conta bancária indicada nos autos para essa finalidade. Na oportunidade, determino a remessa integral dos presentes autos à 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, para o processamento conjunto e julgamento simultâneo com a ação anteriormente ajuizada, nos termos dos arts. 57, 58 e 59 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal (RN), 11 de setembro de 2026 VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.