Publicações do processo

0857741-98.2026.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857741-98.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. V. S. Advogado do(a) AUTOR: KAREN MEY VASQUEZ - SP216296 REU: R. D. S. S. G. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO R. D. S. S. G. SENTENÇA Vistos Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão, com pedido de liminar, decorrente de contrato garantido por alienação fiduciária, proposta por B. V. S. em face de R. D. S. S. G.. Parte autora formulou pedido de desistência da ação (ID 188179378). É O RELATÓRIO. DECIDO. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil). Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto. Com efeito, a parte autora poderá, até a sentença e antes de oferecida a contestação, requerer a desistência da ação, independentemente de consentimento do réu. No caso em comento, não houve sequer a citação da parte ré, não se aperfeiçoando a triangulação processual, pelo que inaplicável é o parágrafo 4º do art. 485 do CPC. Desse modo, desnecessária a anuência do réu nesse sentido. Observo que não há impedimento para acolher o pedido de desistência. Em face do exposto, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, acaso existentes (art. 90 do CPC). Sem honorários. Determino o recolhimento de eventual Mandado de Busca e Apreensão do veículo. Caso tenham sido expedidos ofícios ao DETRAN/MA, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal promova-se a comunicação acerca desta decisão, anunciando que qualquer restrição porventura existente sobre o bem, que esteja relacionada a este processo, deve ser retirada. Providencie-se a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD ou por ofício, acaso tenha sido lançada em decorrência da presente ação. Caso necessário, proceda-se com o levantamento do sigilo processual, vez que os autos não se amoldam às hipóteses elencadas no art. 189 do CPC/2015. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. A desistência da ação produz efeitos imediatos e, sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos. São Luís (MA), Quarta-feira, 12 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.