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TJPB · 4ª Vara de Família da Capital · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital Processo número - 0854471-42.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC). A respeito do tema, o próprio texto constitucional assim preceitua: Art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Por outro lado, sabe-se que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, devendo ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos. Sendo assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, PROCEDER COM A EMENDA À INICIAL, comprovando sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de rendimentos e/ou Declaração de Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de redução e/ou parcelamento do valor, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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