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TJMS · 11ª Vara Cível
Vistos etc. Das provas Ao especificar as provas que pretendiam produzir, a parte Requerida Adão Roque Sarmento requereu perícia médica e expedição de ofício ao Caixa Econômica Federal para averiguar o recebimento pelo autor do seguro DPVAT (fls. 307-309). A parte Requerente requereu a produção de prova pericial médica (fls. 318-319). A litisdenunciada Tokio Marine Seguros S.A. requereu a julgamento do feito segundo as atuais provas constantes nos autos. Assim, passo a decidir acerca das provas a serem produzidas. 1. DEFIRO a produção de prova pericial médica, tendo como objetivo identificar a existência de lesões físicas decorrentes do acidente de trânsito, na forma alegada na inicial. Para tanto, nomeio a empresa CASIMIRO NASCIMENTO LTDA, e-mail: drlucascasimiro@outlook.com, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil/2015). Intimem-se as partes, dentro de 15 (quinze) dias, para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, inc. II e III, do Código de Processo Civil/2015. Os quesitos do juízo constam ao final desta decisão. Intime o perito para que apresente proposta de honorários e cumpra os demais incisos do art. 465, §2º, no prazo de 5 dias, informando-o de que uma das partes (Requerente) é beneficiária da Justiça Gratuita. Diante do artigo 95 do Código de Processo Civil/2015 a perícia será rateada entre as partes, sendo que cada uma pagará 1/2, portanto, caso o vencido seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser solicitado o pagamento por meio de ROPV em face da Fazenda Pública Estadual nesta parte (Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020). Ainda por este motivo, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, para que, tenha ciência da presente nomeação e, se desejar, manifeste-se nos autos. Como o autor e um dos dois requeridos solicitaram a prova pericial, com a informação dos honorários, intime-as para que informem se concordam e as Requeridas para o recolhimento de 1/2 cada uma (sempre mediante depósito na subconta do processo - visando a lisura máxima do processo), no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, intime o perito (por telefone) para que informe a data da realização dos trabalhos. Da qual serão as partes intimadas. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente o Laudo Pericial, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos. Com a apresentação do laudo, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito. Colha manifestação das partes quanto ao laudo no prazo de 15 dias (prazo em que o assistente técnico de cada uma das partes, deverão apresentar seus respectivos pareceres - art. 477, §1º) e venham conclusos. 2. Em substituição à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e considerando ser obrigatória a dedução de eventual indenização do DPVAT (Súmula 246, STJ), DEFIRO a consulta ao sistema SPVATJud, para verificação de pagamento da mencionada indenização securitária. Junte o cartório aos autos as informações obtidas e, após, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Junte o cartório as informações acima. Intime. Cumpra-se.
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